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Cartão de Pagamento de Despesas
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O Cartão de Pagamento de Despesas (também chamado de CCD - Cartão de Controle de Despesas) é uma ferramenta que torna mais eficiente, ágil e transparente o adiantamento de recursos financeiros para agentes públicos a serviço da Administração Municipal.
Os valores concedidos a título de adiantamento ficarão disponíveis para utilização em sistema de cartão magnético para pagamento a vista, de aceitação internacional, disponibilizados pelo Banco do Brasil S.A sob a bandeira Visa (como um “cartão de débito”). O cartão é emitido em nome da unidade orçamentária (órgão municipal), subscrito no nome no portador (servidor público municipal designado) e destinado a representantes do Governo Municipal de São Paulo, para aquisição de bens, serviços e demais despesas autorizadas abrangidas pelo regime especial de adiantamento. Os valores depositados no cartão não poderão ser utilizados para finalidade distinta daquela para a qual foram concedidos, devendo ser devolvido à Prefeitura eventual saldo não utilizado.
As regras e procedimentos para utilização do Cartão de Pagamento de Despesas estão definidas nos seguintes normativos:
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Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda – SF nº 77 de 11 de março de 2019
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Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda - SF/SUTEM/DEFIN nº 2 de 27 de setembro de 2019
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Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda - SF/SUTEM/DEFIN nº 3 de 2 de dezembro de 2019
Informações detalhadas sobre o funcionamento do Cartão de Pagamento de Despesas estão disponíveis no manual de utilização elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda:
Manual_PMSP_CCD_adiantamentos_v1.1_Out2019.pdf
Orientações para a pesquisa:
• Para exibição das informações de uso de cartão é necessário que seja selecionado um portador (servidor público municipal designado a utilizar o cartão)
• Para facilitar a escolha do portador, selecionar antes a Secretaria correspondente
• Caso seja selecionado TODAS AS SECRETARIAS serão exibidos na lista abaixo todos os portadores cadastrados para uso do cartão
• O período máximo para pesquisa está limitado a 365 dias
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Observações:
• CONVENIO PREF MUN SAO PAULO 02 BR : corresponde ao pagamento de despesas com tributos a reter na fonte, como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, por meio de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP, conforme art. 11 da
Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda – SF nº 77 de 11 de março de 2019
.
• TED ou TRF: correspondem a pagamentos de despesas realizados por meio de transferências bancárias entre contas correntes.
• SAQUE AGEN : correspondem a saques em espécie (“dinheiro vivo”) para pagamentos de despesas.
• Consulte a página sobre o funcionalismo municipal no Portal da Transparência para obter mais informações sobre os servidores públicos designados para utilizar o Cartão de Controle de Despesas:
http://transparencia.prefeitura.sp.gov.br/funcionalismo/Paginas/BuscaServidores.aspx
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