A Controladoria Geral do Município de São Paulo regulamentou a Lei Federal 13.460/17, criando o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público. A regulamentação da Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público fortalece a Ouvidoria Geral do Município, com a criação do Conselho de Usuário dos Serviços Públicos, organiza a Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público e as Ouvidorias Setoriais, define a Carta de Serviço ao Usuário e cria uma Avaliação Anual dos Serviços Públicos. Tais ações estão contempladas na Política Municipal de Defesa do Usuário de Serviços Públicos.
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